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Transporte Coletivo Urbano

Conforme previsto no Decreto Municipal nº 24.729 de 15 de janeiro de 2014 e no Decreto nº 25.937 de 08 de abril de 2015, cabe à ARSAL o papel de órgão regulador dos serviços do sistema de transporte coletivo de passageiros por ônibus no município de Salvador, estando entre suas principais atribuições fiscalizar indiretamente a prestação do serviço, atender e dar provimento às reclamações dos usuários e expedir normas regulamentares.

O transporte coletivo de passageiros é um serviço público de titularidade do município de Salvador, cuja prestação foi outorgada à iniciativa privada, através da Concorrência nº 001/2014. Desde 22 de abril de 2015, o serviço de transporte de Salvador é prestado pelas Concessionárias INTEGRA Plataforma – área “A”, INTEGRA OT Trans – área “B” e INTEGRA Salvador Norte – área “C” – operada provisoriamente pelas duas concessionárias em conjunto. Mesmo delegando a operação do serviço, o município não perde as funções de poder concedente, de gestor e de regulador dos serviços.

O poder regulatório da ARSAL é exercido com a finalidade última de atender o interesse público, mediante normatização, acompanhamento, controle e fiscalização do contrato de concessão, preconizando a qualidade, universalização, modicidade tarifária, continuidade e segurança do serviço prestado.

O poder concedente e a gestão dos serviços estão concentrados na Secretaria de Mobilidade Urbana (SEMOB), a quem compete, no âmbito de suas atribuições, o disciplinamento e fiscalização operacional do Sistema de Transporte Coletivo por Ônibus (STCO), bem como a gestão dos respectivos contratos de concessão, devendo encaminhar os correspondentes relatórios mensais à ARSAL e disponibilizar todas as informações pertinentes à operacionalização e gerenciamento do serviço.

É papel da ARSAL exercer poder regulador e fiscalizador do transporte coletivo urbano de Salvador; garantir a prestação de serviços adequados; zelar pela preservação do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos e estimular a melhoria da prestação dos serviços públicos de modo que o sistema funcione com pontualidade e regularidade.

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