Logo Prefeitura de Salvador

Usuário

DIREITOS E DEVERES DOS USUÁRIOS

 

São direitos dos usuários do STCO:

  • Dispor dos serviços de forma adequada, em condições de regularidade, eficiência, segurança, higiene, conforto, cortesia e generalidade;
  • Obter todas as informações necessárias para o bom uso do serviço;
  • Receber informações sobre qualquer modificação ocorrida no serviço com a antecedência necessária;
  • Externar reclamações e sugestões através de canais próprios instituídos pelo Poder Concedente e pela Concessionária;
  • Ser tratado com urbanidade e respeito;
  • Beneficiar-se das gratuidades e abatimentos de tarifa previstos na legislação e normas regulamentares aplicáveis;
  • Comunicar ao Poder Concedente as irregularidades de que tenha conhecimento referentes à operação do STCO, participando, de forma ativa, de sua fiscalização;
  • Receber a devolução correta e integral do troco;
  • Exigir o fiel cumprimento de todas as obrigações impostas à Concessionária pelo Poder Concedente;
  • A continuidade de sua viagem, através da utilização de outro veículo alocado no serviço de transporte coletivo, sem custo adicional, sempre que ocorrer impedimento da viagem que estiver sendo realizada, por motivos mecânicos, acidentes de trânsito ou outros fatos que impeçam o seu prosseguimento;
  • Livre acesso e circulação das pessoas portadoras de deficiência e idosos aos equipamentos vinculados à operação do STCO destinados ao uso público, na forma da regulamentação aplicável;
  • Acesso e circulação facilitados para gestantes, pessoas acompanhadas de crianças de colo e pessoas com mobilidade reduzida aos equipamentos vinculados à operação do STCO destinados ao uso público, na forma da regulamentação aplicável.

 

São deveres dos usuários do STCO:

  • Pagar pelo serviço utilizado de acordo com a legislação e normas regulamentares aplicáveis;
  • Preservar e zelar pela conservação dos bens vinculados à prestação do serviço;
  • Portar-se de maneira adequada e utilizar o serviço de acordo com as normas estabelecidas pelo Poder Concedente, em especial:
  • Colaborar para a circulação dos outros usuários no interior do veículo, não se postando nas portas e não obstruindo desnecessariamente o corredor de circulação;
  • Ceder os assentos preferenciais indicados nos veículos para as pessoas com deficiência mental e físico-motora, idosos e gestantes, conforme a legislação;
  • Acessar os veículos de transporte coletivo, as plataformas de embarque e os terminais unicamente através da apresentação dos cartões e bilhetes eletrônicos para leitura nos validadores, quando assim determinado;
  • Apresentar ao motorista, cobrador ou qualquer agente público ou da Concessionária, as credenciais para identificação do benefício de isenção ou de redução tarifária, conforme procedimentos instituídos;
  • Utilizar os benefícios de redução ou isenção tarifária apenas para uso próprio, não transferindo o cartão eletrônico de passagem para uso de outras pessoas.
  • Zelar pela eficiência do serviço, não praticando qualquer ato que possa prejudicar o serviço ou os demais usuários, utilizando-o de forma adequada.
  • As irregularidades nos serviços deverão ser informadas pelos usuários de modo que seja possível sua precisa caracterização.
Skip to content