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Aterro Sanitário

A Agência Reguladora e Fiscalizadora dos Serviços Públicos de Salvador – ARSAL, criada pela Lei nº 7394/2007, através do Decreto de Lei nº 7654, de 8 de junho de 2009, fica responsável por regular e fiscalizar os contratos de concessão dos serviços de limpeza urbana, manejo de resíduos sólidos e implantação, operação e manutenção de aterro sanitário pelo regime de concessão, tanto por pessoa jurídica, quanto por consórcios de empresas, mediante contrato, por prazo determinado, na forma das Leis Federais nº 8987, de 13 de fevereiro de 1995, nº 9074, de 7 de julho de 1995, e nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007. Os concessionários serão remunerados pela cobrança de tarifa e por outras receitas relacionadas à prestação do serviço e responderão diretamente pelas suas obrigações e pelos prejuízos que causar. 

Os serviços públicos interdependentes, de que trata esta Lei, poderão ser delegados através de diferentes contratos de concessão, regulados e fiscalizados pela ARSAL. O prazo da concessão será determinado no edital de licitação e no contrato, em função do estudo de viabilidade técnica e econômico-financeira da concessão e não excederá o limite máximo de 20 (vinte) anos, admitida sua prorrogação por igual ou menor período. 

A prorrogação da concessão dependerá, cumulativamente, de manifestação de interesse da Administração e do concessionário e justificativa expressa da ARSAL, indicando os motivos de interesse público que motivam a prorrogação, bem como da fixação de novos condicionamentos, metas de qualidade e universalização, tendo em vista as condições vigentes à época.

A inobservância dos deveres decorrentes do instrumento de concessão sujeitará o concessionário, sem prejuízo das de natureza civil e penal, às seguintes sanções, aplicáveis pela ARSAL: 

I – advertência; 

II – multa; 

III – caducidade.

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