Logo Prefeitura de Salvador

Orientação

PAPEL DA ARSAL 

 

Cabe à Arsal o papel de órgão regulador dos serviços do sistema de transporte coletivo de passageiros por ônibus no município de Salvador, estando entre suas principais atribuições fiscalizar indiretamente a prestação do serviço, atender e dar provimento às reclamações dos usuários e expedir normas regulamentares, conforme previsto no Decreto Municipal nº 24.729 de 15 de janeiro de 2014 e no Decreto nº 25.937 de 08 de abril de 2015.

ÁREA DE ATUAÇÃO

 

O transporte coletivo de passageiros é um serviço público de titularidade do Município de Salvador, cuja prestação foi outorgada à iniciativa privada, através da Concorrência nº 001/2014. Mesmo delegando a operação do serviço, o Município não perde as funções de poder concedente, de gestor e de regulador dos serviços.

O poder regulatório da ARSAL é exercido com a finalidade última de atender o interesse público, mediante normatização, acompanhamento, controle e fiscalização do contrato de concessão, preconizando a qualidade, universalização, modicidade tarifária, continuidade e segurança do serviço prestado.

O Poder Concedente e a Gestão dos Serviços estão concentrados na Secretaria de Mobilidade Urbana – SEMOB, a quem compete o disciplinamento e a fiscalização operacional do sistema de transporte coletivo por ônibus. (Decreto Municipal 25.858, de 10 de março de 2015 e Decreto Municipal nº 25.966, de 17 de abril de 2015).

 

 

Skip to content