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Quais os direitos do passageiro em caso de acidentes?

 

Em caso de acidente, a empresa tem a obrigação de dar assistência aos passageiros e aos funcionários. Além disso, o usuário deve comunicar o fato à SEMOB e à Arsal, no prazo de 48 horas. Nos casos em que houver lesões graves ou vítimas fatais, a SEMOB avaliará as causas, podendo resultar para as empresas as penas previstas na legislação.

 

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