Logo Prefeitura de Salvador

É permitido o transporte de animais nos ônibus?

Não. Apenas será permitido o transporte de cão-guia para pessoas com deficiência visual.

Qual a quantidade de assentos reservados ou preferenciais nos ônibus do STCO?

São reservados 10% dos assentos para atender: idosos, gestantes, pessoas com deficiência e pessoas com criança de colo.

A quem cabe a responsabilidade de auxiliar a pessoa deficiente cadeirante durante o embarque/desembarque no veículo?

Como é concedida a gratuidade para as pessoas com deficiência?

Para solicitar maiores informações sobre o benefício e sua validação, é preciso se dirigir, à Unidade de Gratuidade da Pessoa com Deficiência – UGPD, localizada na Alameda Comendador Pereira, nº 104 – Brotas (ao lado da Caixa Econômica Federal). Telefone: (71) 3276-1282.

Quais os direitos do passageiro em caso de acidentes?

Em caso de acidente, a empresa tem a obrigação de dar assistência aos passageiros e aos funcionários. Além disso, o usuário deve comunicar o fato à SEMOB e à Arsal, no prazo de 48 horas. Nos casos em que houver lesões graves ou vítimas fatais, a SEMOB avaliará as causas, podendo resultar para as empresas as penas previstas na legislação.

Em caso de pane ou falha de veículo, devo pagar outra passagem para continuar a viagem?

Não. Quando houver uma pane ou qualquer falha no veículo que impeça a continuidade da viagem, o motorista e o cobrador devem providenciar o embarque dos passageiros em outro veículo do sistema, sem custo adicional, de forma que estes possam prosseguir sua viagem até o ponto de desejo (Decreto 25.966/2015, Art. 5º, Inciso X).

Como proceder para realizar uma reclamação, sugestão ou elogio ao serviço de transporte coletivo?

O usuário deve, em primeiro lugar, acionar a entidade regulada (as Concessionárias) e/ou o Poder Concedente (Ouvidoria 156/Ouvidoria SEMOB). Caso não consiga solucionar seu problema, pode procurar a ARSAL, por meio do canal Fale Conosco, disponível no site ( www.arsal.salvador.ba.gov.br) ou pelo telefone 3202-8818.

Há gratuidade para idosos no transporte coletivo urbano?

Sim. O benefício da gratuidade é um direito garantido por lei para idosos acima de 65 anos. Os beneficiários têm direito ao acesso livre em todos os ônibus urbanos do serviço convencional, mediante a apresentação da carteira de identidade.

Quais são os critérios para a integração aberta e temporal?

É permitido a integração entre as linhas convencionais do STCO, desde que esta integração seja realizada no intervalo máximo de duas horas, sem cobrança de tarifa na viagem da segunda linha.

Como obtenho informações sobre as tarifas e linhas de ônibus que atendem à minha comunidade?

Para informações sobre linhas e tarifas acesse o link abaixo no site da SEMOB/TRANSALVADOR (www.semob.salvador.ba.gov.br) ou o site da Integra (www.integrasalvador.com.br).

Skip to content