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Dúvidas Frequentes

Não. Apenas será permitido o transporte de cão-guia para pessoas com deficiência visual.

São reservados 10% dos assentos para atender: idosos, gestantes, pessoas com deficiência e pessoas com criança de colo.

Para solicitar maiores informações sobre o benefício e sua validação, é preciso se dirigir, à Unidade de Gratuidade da Pessoa com Deficiência – UGPD, localizada na Alameda Comendador Pereira, nº 104 – Brotas (ao lado da Caixa Econômica Federal). Telefone: (71) 3276-1282.

Em caso de acidente, a empresa tem a obrigação de dar assistência aos passageiros e aos funcionários. Além disso, o usuário deve comunicar o fato à SEMOB e à Arsal, no prazo de 48 horas. Nos casos em que houver lesões graves ou vítimas fatais, a SEMOB avaliará as causas, podendo resultar para as empresas as penas previstas na legislação.

Não. Quando houver uma pane ou qualquer falha no veículo que impeça a continuidade da viagem, o motorista e o cobrador devem providenciar o embarque dos passageiros em outro veículo do sistema, sem custo adicional, de forma que estes possam prosseguir sua viagem até o ponto de desejo (Decreto 25.966/2015, Art. 5º, Inciso X).

O usuário deve, em primeiro lugar, acionar a entidade regulada (as Concessionárias) e/ou o Poder Concedente (Ouvidoria 156/Ouvidoria SEMOB). Caso não consiga solucionar seu problema, pode procurar a ARSAL, por meio do canal Fale Conosco, disponível no site ( www.arsal.salvador.ba.gov.br) ou pelo telefone 3202-8818.

Sim. O benefício da gratuidade é um direito garantido por lei para idosos acima de 65 anos. Os beneficiários têm direito ao acesso livre em todos os ônibus urbanos do serviço convencional, mediante a apresentação da carteira de identidade.

É permitido a integração entre as linhas convencionais do STCO, desde que esta integração seja realizada no intervalo máximo de duas horas, sem cobrança de tarifa na viagem da segunda linha.

Para informações sobre linhas e tarifas acesse o link abaixo no site da SEMOB/TRANSALVADOR (www.semob.salvador.ba.gov.br) ou o site da Integra (www.integrasalvador.com.br).

Não diretamente. A Arsal atua na regulação, controle e fiscalização do contrato de concessão da prestação do serviço, ou seja, no acompanhamento da execução do contrato de concessão no tocante à qualidade dos serviços prestados. A SEMOB é responsável pela fiscalização direta da operação dos serviços.


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