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Justiça federal nega pedidos para suspender obras do BRT em Salvador

 

A Justiça Federal negou dois pedidos liminares, um do Ministério Público Federal (MPF) e do Ministério Público da Bahia (MP-BA) e outro feito pelo Instituto de Arquitetos do Brasil na Bahia (IAB-BA), para paralisar as obras do BRT em Salvador.

Na decisão, a juíza Cynthia de Araújo Lima Lopes, da 14ª Vara da Seção Judiciária da Bahia, argumentou que MPF, MP-BA e IAB não conseguiram demonstrar razões suficientes para a suspensão das obras do modal.

Ela ainda argumentou que, caso as intervenções fossem paralisadas, havia o risco de grande prejuízo ao erário e aos “interesses e direitos públicos” envolvidos.

Ainda ao indeferir a liminar, a juíza listou outras justificativas.

Os recursos financeiros do financiamento tomado na CEF já estão no caixa do Município, não existindo risco de interrupção das obras por “insuficiência financeira”, e a não utilização dos recursos segundo o cronograma de desembolsos é que pode implicar no fim do empréstimo; b) configuração do direito do consórcio de obter o reequilíbrio do contrato, caso a suspensão afete o cronograma físico-financeiro deste; c) o cancelamento do financiamento da CEF caso os desembolsos não sejam efetuados de acordo com o cronograma; d) o esgotamento dos prazos – e caducidade – das licenças e alvarás obtidos”, afirmou.

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