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Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário

Atualmente, os serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário no Município de Salvador são prestados pela EMBASA. A Lei Estadual nº 12.602/2012 que dispõe sobre a criação da Agência Reguladora de Saneamento Básico do Estado da Bahia – AGERSA, estipulou que esta autarquia tem como objetivo o exercício da regulação e da fiscalização dos serviços públicos de saneamento básico, que engloba o abastecimento de água, o esgotamento sanitário, a drenagem de águas pluviais e resíduos sólidos. 

A referida lei estadual estabelece que o Estado da Bahia pode celebrar com os Municípios convênios de cooperação visando a gestão associada de serviços públicos de saneamento básico e a delegação à AGERSA de competências municipais de regulação e de fiscalização, conforme Lei estadual nº 11.172/2008.

Em 26/03/2013 foi proferida decisão liminar nos autos da ADI 2077/BA (proposta pelo Partido dos Trabalhadores), concedendo em parte a medida cautelar pleiteada, para suspender a eficácia do inciso V do artigo 59 e do caput do artigo 228, ambos da Constituição do Estado da Bahia, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 7, de 19 de janeiro de 1999. Dispositivos legais cuja eficácia foi suspensa: 

Art. 59. Cabe ao Município, além das competências previstas na Constituição Federal: 

(…) 

V – organizar e prestar os serviços públicos de interesse local, assim considerados aqueles cuja execução tenha início e conclusão no seu limite territorial, e que seja realizado, quando for o caso, exclusivamente com seus recursos naturais, incluindo o de transporte coletivo, que tem caráter essencial; 

Art. 228. Compete ao Estado instituir diretrizes e prestar diretamente ou mediante concessão, os serviços de saneamento básico, sempre que os recursos econômicos ou naturais necessários incluam-se entre os seus bens, ou ainda, que necessitem integrar a organização, o planejamento e a execução de interesse comum de mais de um Município. 

O Decreto Municipal nº 25.030/2014, delegou à Agência Reguladora e Fiscalizadora dos Serviços Públicos de Salvador – ARSAL as funções de regulação e fiscalização dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário do Município de Salvador. 

Posteriormente, a Lei Complementar nº 41, de 13/06/2014, dispôs sobre a criação da Entidade Metropolitana de Salvador, autarquia de regime especial, cuja finalidade exercer as competências relativas à integração da organização, do planejamento e da execução de funções públicas de interesse comum aos Municípios integrantes da Região Metropolitana de Salvador (art. 2º, §1º). 

A referida lei complementar estipulou que são atribuições do Colegiado Metropolitano, dentre outras, definir a entidade reguladora responsável pelas atividades de regulação e de fiscalização dos serviços públicos de interesse comum, bem como estabelecer as formas de prestação destes serviços (art. 8º, V). Estabeleceu, ainda, que enquanto não houver disposição em contrário do Colegiado Metropolitano, a regulação e a fiscalização dos serviços públicos de titularidade estadual ou municipal vinculados às funções públicas de interesse comum da Região Metropolitana serão exercidas por entidades estaduais (art. 20).

Existe, assim, diante das normas legais acima mencionadas e da tramitação da ADI 2077/BA, que ainda não foi definitivamente julgada, um impasse atual no que tange à atribuição de regulação e fiscalização dos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário no Município de Salvador, que está sendo temporariamente assumida pela AGERSA.

 

 

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