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ARSAL aplica a Fórmula Paramétrica para definir o reajuste tarifário do transporte coletivo de Salvador em 2020

 

Com a função de regular, controlar e fiscalizar os contratos de concessão do serviço público de transporte coletivo de passageiros em ônibus urbanos do Município de Salvador, a Agência Reguladora e Fiscalizadora dos Serviços Públicos de Salvador – ARSAL, após estudos, pode aplicar a Fórmula Paramétrica (FP) para reajustar a tarifa deste ano no valor de R$ 4,20 (quatro reais e vinte centavos).

O valor foi definido considerando a Fórmula Paramétrica existente na Cláusula Sexta, item 6.3.5 dos Contratos de Concessão do STCO firmados em 23.10.2014 entre o Município do Salvador e as Concessionárias vencedoras da licitação, na modalidade de Concorrência Pública, tombada sob n° 001/2014. O uso da FP foi reforçado na Cláusula Primeira, Item VI, dos TAC’s de nº 33, 34 e 35/2019, firmados entre o Ministério Público Estadual e o Município de Salvador, com a participação da ARSAL, da SEMOB, das Concessionárias do STCO e do Consórcio TRANSCARD.

Nos mencionados Contratos do STCO, ficou definido que a partir de 1° de janeiro de 2018, até o final do contrato, os reajustes anuais terão por base a fórmula: R= 0,40 x INPC (IBGE) + 0,20 x Diesel (ANP) + 0,40 x IPCA (IBGE); onde R= é o percentual de reajuste.

O resultado do reajuste tarifário, após a média calculada pela Fórmula Paramétrica, foi de R$4,20. O Subsistema de Transporte Especial Complementar – STEC adota a mesma tarifa do STCO e ambos entrarão em vigor a partir da zero hora desta quinta-feira, dia 12 de março de 2020, como consta na PORTARIA Nº 001/2020 do Diário Oficial do Município de Salvador. 

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