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Justiça mantem liminar que derruba a obrigatoriedade do cartão de idoso nos ônibus em Salvador

A liminar que derrubou a obrigatoriedade da apresentação do Cartão do Idoso para acesso de pessoas de mais de 65 anos nos ônibus coletivos de Salvador foi mantida pela Justiça.

A decisão foi anunciada nesta quarta-feira (21) e publicada no último dia 7 de outubro, foi o resultado de um recurso interposto pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de Salvador (Setps).

Segundo a Defensoria Pública, o decreto reduzia o número de assentos destinados às pessoas idosas e implicava na consequente restrição do direito coletivo à gratuidade, além de má prestação do serviço público. 

Ainda de acordo com o órgão, o Estatuto do Idoso é claro ao dispor sobre o assunto, disciplinando que para ter acesso ao transporte público urbano, ele precisa apresentar apenas a sua carteira de identidade ou outro documento de identificação civil.

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