Um pedido liminar para suspender o aumento de R$ 0,30 no reajuste da tarifa de ônibus de Salvador, feito pelo advogado Mateus Nogueira, foi negado pela juíza Márcia Denise Mineiro Sampaio Mascarenhas. A petição justifica que o aumento traria prejuízos aos passageiros, que “passarão a pagar mais caro por um serviço de péssima qualidade”.
Porém, em seu despacho, a juíza sustenta que não foram apresentado nos autos os “requisitos autorizadores para a concessão da medida, tendo em vista que, ao ver deste juízo, a causa em exame não se mostra madura para a concessão da audida medida necessitando de dilação probatória”.
O reajuste foi fruto de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado com empresas do transporte e prefeitura, com intermediação do Ministério Público, que garantiu condições como implantação de ar-condicionado e renovação da frota.