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Prefeito de Salvador aponta desonra de contrato e empresários de ônibus se queixam de prejuízo

Desde o dia 2 janeiro de 2018, o valor da tarifa do transporte público em Salvador, sofreu um reajuste em relação ao ano passado. Com um acréscimo de R$ 0,10 no valor, os usuários de ônibus na capital passaram a desembolsar o valor de R$ 3,70 para circular.

Apesar do aumento mínimo, é possível verificar entre os usuários dos coletivos uma insatisfação nos serviços prestados. De acordo com a população que utiliza o serviço, a precariedade do mesmo gera problemas a serem resolvidos.

De acordo com o prefeito ACM Neto (DEM), na sessão de abertura dos trabalhos da Câmara Municipal de Salvador, nesta sexta, 1º, as concessionárias não estariam cumprindo com o acordo firmado com a prefeitura.

“Esta situação já não é de hoje, e o Ministério Público tem conhecimento pleno pois está envolvido desde o princípio. É um descumprimento do contrato por parte das empresas. As empresas, já há algum tempo, não pagam a outorga onerosa nem a taxa de fiscalização, não recolhem ISS, não cumprem a obrigação de renovar a frota”, relatou o prefeito, logo após participar da cerimônia de reabertura dos trabalhos da Câmara de Salvador na manhã desta sexta.

Prejuízos – Já as concessionárias – que entraram na 4ª Vara da Fazenda Pública com um pedido de nulidade da licitação e rescisão dos contratos de concessão firmados em 2014 com o executivo municipal – alegam que, diante de variadas razões e da queda do número de passageiros, as empresas chegaram ao final de 2017 com prejuízos que alcançam o montante de R$ 280 milhões, segundo balanços auditados pela empresa contratada Grant Thornton.

De acordo com o projeto básico da licitação, a estimativa era de que as empresas teriam um volume médio mensal de passageiros pagantes (não considerando os usuários que possuem gratuidades parciais ou totais) transportados, correspondentes a 28.340.820.

Desde o início da operação, foi observada a média de 26,5 milhões de passageiros, o que, de acordo com as empresas, não possibilitou uma equação contratual regular, justa e equitativa.

 

Segundo os administradores, o número mais próximo do real de usuários é elemento imprescindível para viabilizar o contrato.

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