Logo Prefeitura de Salvador

Respeito ou temor: a dicotomia das Agências Reguladoras no Brasil  

 

 

Por Gustavo Machado Araujo

Diretor Administrativo e Financeiro da ARSAL, Agência Reguladora e Fiscalizadora dos Serviços Públicos de Salvador.

 

 

As agências reguladoras no Brasil, quase em sua totalidade, passam por um momento de especial fragilidade, agudizada nos últimos 4 anos, muito embora, se forem analisadas dentro de uma linha de tempo maior, 15 a 20 anos, tenha havido uma evolução técnica e de gestão a partir da criação da primeira agência, a AGERGS – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande Sul.

 

Pela essência de uma Agência Reguladora e Fiscalizadora ser formada por duas obrigações, a de disciplinar e organizar as obrigações e tarifas dos serviços públicos, e a de verificar o cumprimento do que foi regulado, é mandatória a implantação de Governança de alta qualidade e Transparência aplicada, tanto passiva quanto ativa.

 

Estas obrigações sendo atendidas, permitirá legitimar a posição de cada Agência como elemento regulador, mediador, equilibrador, fiscalizador e harmonizador perante 3 entes dos serviços públicos prestados, delegados, concedidos ou terceirizados, pela entidade governamental, seja ela qual for:

·                    O Poder Concedente

·                    As Empresas Investidoras/Concessionárias

·                    O Cidadão

 

A harmonia entre os três vértices deste triângulo será obtida se forem aceitos como incontestáveis, os fatos das Agências regularem ambientes de investimento, onde resultados empresariais devem ser preservados, da visão prioritária e majoritária, no setor de regulação, ser de longo prazo e do foco da regulação ser o consumidor do serviço público (“o elo mais fraco da cadeia”).

 

Pelo olhar de executivo de uma Agência Municipal, fica nítido que agências municipais possuem vantagens no esforço em respeitar estes 3 fatos, como a proximidade atemporal com o serviço público regulado, gerando uma confortável facilidade de fiscalização, além da desejada participação de Usuários-cidadãos em sua atividade fim, em função desta proximidade

 

Diante desta realidade, torna-se indispensável uma atitude de coesão da equipe, tanto a técnico-jurídica quanto a de apoio da Agência, privilegiando ações preventivas, conciliadoras e com foco definido, porém sem haver renúncia às ações sancionatórias, se esta for a exigência no contexto de cada caso.

 

 

Coesão da equipe passa por uma alta qualificação da mesma, salvaguardando o interesse público de ser prejudicado em suas necessidades de acesso a serviços com qualidade dentro de sua expectativa, e ajustados ao que foi celebrado no contrato de concessão.

 

Uma equipe de alta capacitação técnica evita a manutenção de vícios históricos da gestão pública, como tornar, as fases investigativas e sancionatórias, existentes após uma denúncia, serem meramente processuais, sem a preocupação básica de melhorar ou corrigir a qualidade do serviço.

 

Este viés burocrático, termina por desviar as Agências dos seus objetivos primordiais de regulação e fiscalização, que é a melhoria do serviço público, e não a geração de um auto de infração.

 

Fica pacificado que o auto de infração deve ser percebido como um instrumento legal de pressão para alcance do objetivo prioritário da notificação, que é o ajuste do serviço público regulado de acordo com o proposto no contrato de concessão.

 

O auto de infração não pode, e não deve ser tomado como sendo o “verdadeiro” objetivo de processo de regulação e fiscalização. Arrecadar com multas não é “core business” de uma Agência Reguladora. Não há como se viver esta dicotomia. O “core business” de uma Agência sempre será garantir, pela sua capacidade de regulação, fiscalização e mediação, o cumprimento integral do contrato de concessão, com o fornecimento de um serviço público de qualidade adequada, dentro das expectativas da população, com modicidade tarifária.

 

Aos entes envolvidos, está clara a obrigação de respeitar uma Agência Reguladora, contribuindo para sua relevância no cenário da gestão pública.

 

Rogério Reis, Analista de Regulação da ARSESP, afirma que “não é papel da Agência confrontar os entes envolvidos, de maior poder financeiro e econômico, concessionárias, e político, poder concedente. A Agência precisa ser respeitada pela sua capacidade técnica, e articuladora, em ajudar na melhoria do serviço, com relacionamento produtivo e mediação intensa. Respeitar não é temer”.

 

Fica claro que ao centrar suas energias na prioridade correta, ou seja, contribuir para a melhoria do serviço público, as Agências serão legitimadas pela percepção do usuário em relação à sua utilidade e relevância para a manutenção e melhoria da qualidade dos serviços prestados. Multar não melhora o serviço público, mas contribuir tecnicamente com uma regulação e fiscalização de qualidade pode fazer a diferença neste aspecto. 

 

 As Agências precisam ser as principais promotoras do diálogo entre as partes do processo de regulação. São as Guardiães dos interesses do usuário, e precisam aprimorar o conhecimento, junto ao usuário, das responsabilidades da Agência. Esta atuação guardiã, é imperioso que ela seja permeada por alguns princípios:

 

 

·                    Apoio ao desenvolvimento econômico;

·                    Análise de risco nas intervenções, para que não sejam cometidos excessos ou injustiças (no Brasil existem mais de 4 milhões de normas a serem respeitadas pela população);

·                    Ser fonte de informações e orientações necessárias;

·                    Inspeções concentradas na solução dos problemas, e não em suas penalizações;

·                    Foco na negociação e mediação (Enforcement);

·                    Transparência na Prestação de Contas (Accountabillity) – As Agências devem fazer todo o esforço possível para que todos entendam o que as Agências estão fazendo e/ou decidindo;

 

 

Accountability, em nossos dias, já não é mais motivo de elogios, uma vez que é dever de todos os entes da gestão pública, e confirma, em nosso segmento, que regulação vai além do papel das Agências. Éa demonstração da vontade do Estado em servir ao Cidadão da forma devida. ”

Skip to content